Em caso de ausência do destinatário, as transportadoras têm o compromisso de realizar até três tentativas de entrega, em dias alternados, com intervalos de até 48 horas entre uma e outra.
A entrega só pode ser realizada a uma pessoa maior de 18 anos que apresente documento de identificação.
É vedado à transportadora:
- entrar no domicílio;
- entregar por meios alternativos (exemplo: içar produto por janela);
- realizar instalação ou manutenção de produtos;
- abrir a embalagem do produto;
- realizar entrega em endereço diferente ao que consta no DANFE;
- realizar entrega a menores de idade ou sem documento de identificação.